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Treinamento em Segurança do Trabalho

Somos uma empresa especializada nos seguintes treinamentos :

NR-35: Trabalho em Altura

O propósito da NR-35 é adotar medidas de segurança para evitar o risco de quedas de acordo com a complexidade e o risco de cada trabalho. Sendo assim, neste artigo explicaremos o que é a NR-35, qual é a sua importância e como garantir que sua empresa esteja em conformidade com o trabalho em altura.

NR-35: Supervisor Para Trabalho em Altura

Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores e empresas de terceiros (contratadas) conforme Norma Regulamentadora 35.

NR-33: Espaço Confinado (Executante, Vigia e Supervisor)

Proporcionar aos operadores, o treinamento previsto na NR-33 (normas de espaço confinado) da Portaria 3214/78 do MTE, com objetivo de capacitar profissionais para o trabalho em Espaço Confinado e prepará-los para situações de emergência e salvamento.

NR-12: Segurança para Máquinas e Equipamentos

Estabelece as medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.

NR-18: Admissional / Periódicos

Treinamento obrigatório antes do trabalhador iniciar suas atividades. Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho, riscos inerentes a sua função, uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

NR-6: - Equipamento de Proteção Individual

Treinamento para estabelecer critérios para controle, manutenção e higienização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), cuja utilização é obrigatória por funcionários, visitantes e contratados.
• Controle de distribuição de EPI’s;
• Limpeza de EPI’s de uso pessoal;
• Higienização de EPI’s.

NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

NR-11: Operador de Empilhadeira

Habilitar os participantes na Operação de Empilhadeira; proporcionando aos mesmos os conhecimentos e condições necessários para tanto, abordando os aspectos de segurança e saúde ocupacional na operação, bem como buscar desenvolver um comportamento preventivo e corretivo no que concerne à realização de tarefas que envolvam tais equipamentos, almejando a redução e não ocorrência de acidentes de trabalho referentes aos equipamentos em questão, atendendo à legislação pertinente.

NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Capacitar os participantes para prevenção em acidentes com eletricidade, em atendimento ao novo texto da NR-10, credenciando-os à Autorização para trabalhos em instalações elétricas e estabelecer diretrizes básicas para implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.